Daniel Maia 2

Daniel Maia.
Doutor em Direito Constitucional.
Professor de Direito Penal da UFC.
Email: profdanielmaiaufc@gmail.com

O serviço de UBER, que já é prestado em todo o mundo ocidental civilizado, tem gerado polêmica e diversos protestos em algumas capitais brasileiras, como é o caso de Fortaleza, onde, os taxistas se queixam da concorrência do Uber. Outrora, eram os donos das linhas telefônicas que batiam o pé e inutilmente choramingavam contra a popularização do serviço. Argumentos não faltam contra o serviço prestado pelo Uber, os quais vão desde a suposta falta de segurança, pois não se saberia direito quem são os motoristas que trabalham no Uber – o que não é verdade, pois o aplicativo permite saber sim quem é o motorista, inclusive, com antecedência prévia a entrada do passageiro no veículo, o que não acontece com os taxis – até o de que o serviço seria ilegal, uma vez que não estaria regulado por lei.

A princípio, é bom dizer que, ainda no caso de as alegações de que o serviço possui defeitos ou é inseguro fossem verdadeiras, o que, de fato, não são, não poderiam servir de pretexto para deslocar a discussão do seu devido lugar, qual seja, o direito de escolha dos consumidores. Ora, se não bastassem as normas consumeristas que garantem essa liberdade de escolha do consumidor e também a livre concorrência, a própria Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, impõe o respeito à livre iniciativa. Dessa forma, não se pode aceitar o argumento de que em razão de as leis municipais dessa ou daquela cidade não regularem a atividade do Uber ela seria ilegal. Muito pelo contrário, o Município pode regular e até taxar o serviço, eis que tem competência devido ao interesse local, mas nunca proibi-lo, o que seria uma afronta à norma constitucional acima mencionada.

O Uber tem gerado emprego, renda e mobilidade, notadamente para as classes que não poderiam pagar pelos atuais preços cobrados pelos taxímetros, não sendo em nada ilegal a sua atividade. Ilegal, sim, são os diversos atos de violência promovidos contra os trabalhadores que exercem essa atividade e até mesmo contra os consumidores que a utilizam, assim como também é ilegal o comércio clandestino de venda e aluguel de vagas de táxis, que, há muito, se ouve falar e que carece de uma maior atenção dos Órgãos de controle e do Ministério Público. Caro leitor, faça o teste: da próxima vez que pegar um táxi, pergunte ao motorista se ele é o dono da vaga do táxi que dirige. Dificilmente você ouvirá um sim.

Tentar proibir o Uber é interessante apenas para os poucos que monopolizam as vagas e o serviço de táxi, sendo uma violência odiosa contra a liberdade de escolha do consumidor e à própria livre iniciativa, garantida constitucionalmente. Os motoristas tem o direito de trabalhar, bem como eu e você, cidadão, o de escolher qual serviço contratar.