André Gide, o “homicídio sem motivo” e o belo Tratado do Narciso
Já quis provocar um debate entre meus passados alunos de Direito Penal a respeito da imaginária figura do “homicídio sem motivo”. Ocorreu-me que o debate jurídico tradicional parte do pressuposto falso de que tal figura possa existir.
Na doutrina jurídico-penal, discute-se o tratamento normativo que a ser conferido à ausência de motivo no crime de homicídio: a) se é caso de homicídio qualificado, pela equiparação da ausência de motivo ao motivo fútil (motivo banal, sem importância); b) ou se é caso de homicídio simples, por não estar a ausência de motivo prevista em lei como circunstância de qualificação do crime.