FORMAÇÃO MÉDICA: READEQUAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA PELAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES

A formação de recursos humanos para saúde está prevista pela Constituição federal, pela LEI 8.080- Lei orgânica de saúde- que traz como premissa o estímulo e ordenação do processo de formação dos profissionais de saúde, aptos a atender às necessidades do SUS. Nos últimos anos, a formação médica tem sido amplamente discutida. No Brasil e no estado do Ceará várias políticas e medidas interinstitucionais foram instituídas e podem ter influenciado a formação dos médicos neste estado.

Alguns autores consideram a inadequação da formação médica, pelo perfil do médico que está sendo formado: centrado no modelo biomédico, tendo o hospital como o cenário de prática de grande parte de sua formação e consequentemente em desacordo com as necessidades sociais do país e incoerente com o perfil necessário para atuação no sistema de saúde.

Apesar de vários avanços e discussões, o hospital permanece como espaço hegemônico e privilegiado da formação médica, limitando outros espaços de formação como Atenção Primária e a rede de serviços como cenários de formação.

Recentemente a formação médica e a readequação dos currículos dos cursos de medicina com olhar diferenciado para atenção primária à saúde voltaram a ser amplamente discutidos por discentes, docentes e gestores.

Em abril de 2014, a CES propõe as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (BRASIL, 2014). As diretrizes aprovadas apresentam alguns avanços em relação às diretrizes anteriores. As áreas de competência foram redefinidas em atenção à saúde, gestão em saúde e educação em saúde.

Além disto, ampliou-se a carga horária e tornam obrigatórios para todos os estudantes de medicina o estágio nas áreas de atenção básica e serviço de urgência e emergência no SUS. O internato deverá corresponder  no mínimo a 35% do total da carga horária do curso de graduação, sendo que 30% destes serão na atenção básica e urgência, e os 70 % restante poderão ser divididos nos estágios nas áreas de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria, saúde coletiva e saúde mental.

Referências

BRASIL. Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 23 de out 2013; Seção 1, p.1-4.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação Superior.Parecer CNE/CES Nº 116/2014 de 03 de abril de 2014. Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. Brasília, DF: Ministério da Educação e Cultura, 2014.

 

Prof. Marco Tulio AguiarProf. Marco Túlio Aguiar Mourão Ribeiro

FAMED – UFC

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